quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Anvisa Finalmente Reage

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária promulgou ontem a Resolução 96/08, que regulamenta as propagandas de medicamentos que precisem, ou não, de prescrição médica.
A atual festa dos laboratórios utilizando famos@s para alardear os "benefícios" de seus medicamentos estão proibidos, bem como as formas indiretas de propaganda, que utilizam-se de desenhos parecidos com os logos, frase-bordão, etc..
Isso já é um avanço, pois, a quantidade de pessoas que se auto-medica no Brasil é imensa, motivadas principalmente por essas formas de chamariz, demonstrando que os laborátórios pouco se importam com a saúde das pessoas, querendo somente cumprir seu objetivo: Lucrar!
Nenhum medicamento é livre de efeitos colaterais ou adversos, e todos interferem de maior ou menor forma no funcionamento do organismo, sendo, por isso mesmo, impossíveis de garantir segurança total de uso. Que o diga os muitos medicamentos retirados do mercado, depois de anos de vendas, por causar mais males que benefícios. Somente hoje, 18 de dezembro, a Anvisa proibiu a produção e comercialização de 130 medicamentos similares*.
Mas o mais importante da resolução 96/08 não foi tão destacado pelos meios de comunicação:
Está proibida a distribuição de brindes a médic@s, dentistas e farmacêutic@s!!!
Pensaria-se: que tem de mais dar um brindezinho...?
O caso é que os brindes eram: viagens, carros, equipamentos para consultório, diárias em hotéis, prêmios em dinheiro, dados em troca d@ médic@ ou dentista garantir fidelidade ao laboratório, receitando somente os medicamentos deste. Para comprovar isso, @ médic@ ou dentista recebia um talão de receitas carbonado e as cópias eram retiradas pelos representantes comerciais depois de um determinado tempo.
Já com as farmácias e farmacêutic@s o caso é ainda mais complicado ao paciente: Ao chegar com a receita, @ paciente é convencido a levar um medicamento "igualzinho, só que bem mais barato", muitas vezes chega a ser dito que é genérico, que não é o prescrito, mas um que o laboratório produtor oferece bônus pela venda. Sabe aquela propaganda da Ultrafarma, "leve 3, ganhe mais 1", pois é!!! Além do risco de a pessoa depois tomar o remédio extra para outro problema, muitas vezes tal remédio sequer possue comprovação de que funciona como o que estava prescrito, e isso configura crime de saúde pública! Ela podia ter dado sorte com @ médic@ ou dentista, mas foi pega na farmácia!
Há casos denúnciados pelos próprios conselhos de medicina, que laborátorios têm entrado nas universidades procurando alun@s do primeiro ano de áreas da saúde e oferecendo-se para bancar os custos do curso, em troca da fidelidade prescritiva.
É desesperadora essa situação, embora não nos surpreenda, por que @ médic@, @ dentista e @ farmacêutic@ são pessoas que nos socorrem, ajudam, orientam em momentos de grandes dificuldades e de fragilidade total, inclusive sendo responsáveis diret@s pela vida de milhões de pessoas, todos os dias.
O que aconteceu com o juramento de hipócrates "Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação" feito por tod@s @s atuantes na área da saúde???
Ao menos, às vezes, alguém se levanta pra fazer algo, e, hoje, merece reconhecimento a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esperemos que não pare por aí...

*os medicamentos são divididos em:
Referência: Primeiro medicamento lançado com determinada substância, que é a base para a produção do medicamento genérico. Possui um nome comercial, por exemplo: dipirona sódica(substância) - Novalgina(marca referência).
Genérico: É um medicamento feito a partir de outro mais antigo, utilizando o padrão das pesquisas já realizadas, que por ser menos custoso, chega às prateleiras mais barato. Tem de funcionar exatamente igual como o de que foi copiado, passando por diversos testes para comprovar isso. Não tem marca, apresenta somente o nome da substância e, na embalagem, tem uma tarja AMARELA com a letra G.
Similar: Medicamento baseado em outro mas produzido de forma diferente. Tem a mesma substância, mas não funciona exatamente como o primeiro, por isso não sendo considerado genérico. Assim como o referência, possui um nome comercial, por exemplo: dipirona sódica(substância) - Novalgina(marca referência) - Baralgin M(marca similar).

O autor deste artigo trabalhou três anos em uma rede de drogarias, atuou no setor de saúde movimento sem teto e namora uma farmacêutica.

Nenhum comentário: