terça-feira, 24 de março de 2009

MST impede fiscalização do Conselho Tutelar

por Kleber Luis

Culpabilizar os país das crianças que não frequentam a escola é muito facil. Garantir uma estrutura de ensino que emancipe o ser humano para além das paredes das salas frias do ensino regular é mais dificil. Enquanto as escolas intinerantes tem uma formação que capacita os alunos a um enfrentamento político e crítico desta sociedade capitalista, o ensino regular público capacita os alunos para serem mão de obra barata do mecado de trabalho. Enquanto as escolas intinerantes do mst dão a possibilidade aos alunos de fazerem uma vivência prática com relação ao ensino e aprendizagem e conteudos, o ensino regular público mal tem professores e muito menos conseguem fazer com que os alunos acabem o ano letivo sem ter algum déficit nas materias ou conteúdos propostos pelo plano curricular de ensino. Agora vamos pensar juntos:
Porque será que os pais das crianças do acampamento do MST, não querem matricular seus filhos nas escolas regulares vinculadas ao estado?
Tem bastante coisa errada em nosso ensino não acham ?




MST impede fiscalização do Conselho Tutelar
MP vai pedir ajuda à Brigada Militar para saber se crianças se matricularam na rede estadual de ensino

Tirado do sítio internet do jornal Zero Hora

Nem mesmo o Conselho Tutelar está conseguindo cumprir o seu papel de acompanhar se os alunos das seis escolas itinerantes de acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), extintas no início do ano, estão em sala de aula.

Passados 17 dias desde o início do ano letivo na rede estadual, há estudantes que continuam fora de instituições de ensino regulares. Até mesmo o Conselho Tutelar é impedido de ingressar nos acampamentos. Sem conseguir informações, as promotorias enfrentam dificuldades para cobrar explicações dos pais.

Conforme um levantamento da Secretaria Estadual de Educação (SEC), apenas 60 dos cerca de 300 alunos das escolas itinerantes estão indo à aula nos municípios de São Gabriel (45 alunos), São Luiz Gonzaga (10) e Sarandi (cinco). As demais, estariam tendo aulas nos acampamentos, com professores voluntários e sem o reconhecimento do Estado.

Em Sarandi, no norte do Estado, a promotoria ingressou com uma ação civil pública contra o MST e contra pais responsáveis por crianças do acampamento em idade escolar e não matriculadas.

Um dos objetivos, explica o promotor Juliano Griza, era garantir o ingresso de conselheiros tutelares no acampamento, para que pudessem levantar o nome, a idade, a série e os pais das crianças em idade escolar.

Deputado do PT diz que vai levar caso à ONU

Mesmo com a ordem judicial, e acompanhados pela polícia, os conselheiros não foram autorizados a conversar com os pais e com as crianças. Agora, o promotor estuda pedir ajuda à Brigada Militar.

– O Conselho Tutelar foi barrado pelo MST, que não permitiu as entrevistas. Não se conseguiu negociar – comenta o promotor.

No município, até o ano passado, havia 40 alunos de 1ª a 5ª série na escola itinerante do acampamento. Procurador de Justiça, Gilberto Thums relata que as dificuldades para identificar os pais que deixaram de matricular seus filhos não são exclusividade de Sarandi. Os pais, frisa Thums, estão sujeitos a responder criminalmente por abandono intelectual.

– Estamos usando o Conselho Tutelar para ter acesso aos acampamentos e tentar saber se a criança não vai à escola por culpa do pai ou por ordens superiores – comenta.

Em outra ponta, o deputado estadual Dionilso Marcon (PT), ligado ao MST e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, considera que o fim das escolas itinerantes traz prejuízos às crianças dos acampamentos e afirma que levará o caso para a Anistia Internacional e à Organização das Nações Unidas (ONU).



Entenda o caso

> As escolas itinerantes, que funcionavam em seis acampamentos do MST (Sarandi, São Luiz Gonzaga, São Gabriel, Tupanciretã, Nova Santa Rita e Canguçu), foram extintas em fevereiro, por um acordo assinado pelo governo estadual e Ministério Público

> As crianças que estudavam nessas instituições – cerca de 300 – deveriam ser matriculadas em escolas regulares, mas a maior parte delas vem tendo aula dentro dos acampamentos, sem validade legal

> O Código Penal considera crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, de prover instrução primária de filho em idade escolar. Os pais podem responder criminalmente e estão sujeitos à detenção ou multa, além das outras medidas, como a destituição do poder familiar

link para versão original:
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2445058.xml&template=3898.dwt&edition=11931§ion=1003

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